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De acordo com o artigo 261 da Lei Complementar no 3.774/1992, do município de Araçatuba...

De acordo com o artigo 261 da Lei Complementar no 3.774/1992, do município de Araçatuba-SP, é proibido ao funcionário


A

ausentar-se do serviço durante o expediente com prévia autorização do chefe imediato e com antecedência.


B

opor resistência justificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço.


C

retirar, com prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.


D

promover manifestação de apreço no recinto da repartição, ou tornar-se solidário com elas.


E

manter sob sua chefia imediata outro funcionário aprovado no mesmo concurso público.