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De acordo com o artigo 261 da Lei Complementar no 3.774/1992, do município de Araçatuba-SP, é proibido ao funcionário
ausentar-se do serviço durante o expediente com prévia autorização do chefe imediato e com antecedência.
opor resistência justificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço.
retirar, com prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
promover manifestação de apreço no recinto da repartição, ou tornar-se solidário com elas.
manter sob sua chefia imediata outro funcionário aprovado no mesmo concurso público.