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Um grupo de pais procura a direção da escola, para exigir um atendimento em escola especial a uma criança com Síndrome de Tourette, dizendo que ela representa risco às crianças menores. Baseada no art. 1o da Lei no 2.963/2021 do Município de Itapevi, a direção escolar deve esclarecer o seguinte:
A escola especial será destinada à criança com essa deficiência, apenas quando ela completar doze anos de idade.
A deficiência da criança não apresenta risco, por isso os pais podem ficar tranquilos, pois as demais crianças estarão seguras.
É vedada a discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou Doença Crônica nos estabelecimentos de ensino.
A matrícula na Educação Especial depende apenas da família e não cabe à Escola Normal sugerir a transferência da criança.
As vagas às escolas especiais são limitadas, principalmente para a criança com a Síndrome de Tourette, porque é uma condição rara.