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Marcelo, o novo inspetor de alunos de uma escola, passará por uma capacitação que estará de acordo com o art. 2o da Lei Municipal no 2.963/2021. Segundo esse artigo, “o estabelecimento de ensino, creche ou similar, deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para
esclarecer as diferenças entre a escola para deficientes e a escola para crianças que não precisam de cuidados especiais.
que o profissional saiba lidar com situações de violência sofrida pela criança em sua residência ou proximidades.
compreender melhor o efeito bullying e as consequências para a psiquê humana e o impacto na sociedade.
acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades.
compreender quais são as punições aplicadas a pessoas que discriminam crianças na escola, principalmente as vulneráveis.