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A Lei no 2.963/2021 do Município de Itapevi, no Inciso I do art. 3o, considera “como pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, emocional, social ou cultural”.
intelectual, sensório-motora ou econômica”.
econômica, visual, sensorial ou intelectual”.
física, mental, intelectual ou sensorial”.
visual, auditiva, cultural ou tátil”.