Imagem de fundo

A Lei no 2.963/2021 do Município de Itapevi, no Inciso I do art. 3o, considera “como pe...

A Lei no 2.963/2021 do Município de Itapevi, no Inciso I do art. 3o, considera “como pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza


A

física, emocional, social ou cultural”.


B

intelectual, sensório-motora ou econômica”.


C

econômica, visual, sensorial ou intelectual”.


D

física, mental, intelectual ou sensorial”.


E

visual, auditiva, cultural ou tátil”.