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É vedada a discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou Doença Crônica n...

É vedada a discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou Doença Crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas (Itapevi, Lei nº 2.963/2021, art. 1º).


Para os efeitos dessa lei, conforme o art. 3º, considera-se doença crônica


A

qualquer deficiência que gere impedimento de longo prazo de natureza física.


B

toda e qualquer enfermidade não contagiosa de caráter permanente que limite total ou parcialmente atividades diárias fundamentais.


C

toda e qualquer deficiência que gere impedimento permanente de natureza mental.


D

toda e qualquer enfermidade de médio ou curto prazo, de origem genética e natureza sensorial.


E

qualquer deficiência de natureza intelectual que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a plena participação na sociedade.