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Na hipótese de o Município de Itapevi firmar contrato de parceria público-privada, a Lei Complementar Municipal no 119/2019 prevê, como uma forma de garantir o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelos respectivos parceiros públicos,
a criação do Fundo de Compensação de Despesas Público-Privadas – FCDP.
a obrigação de o Município depositar o valor do contrato em conta bancária específica para essa finalidade.
a abertura de uma conta judicial à disposição do Poder Judiciário, com valor suficiente para remuneração do valor contratado, em caso de inadimplemento.
a assinatura de pelo menos dois tipos de garantias contratuais em Cartório de Registro Civil.
a criação de Fundo Garantidor de Parcerias Público- Privadas – FGP.