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Conforme o disposto na Lei Complementar Municipal no 139/2021, o servidor da Regula ITA que tiver conhecimento de infração cometida por empresa prestadora dos serviços regulados
deverá informar o ocorrido à Ouvidoria, sob pena de improbidade administrativa.
deverá informar o ocorrido à Superintendência, sob pena de corresponsabilidade.
é obrigado a informar os fatos à Ouvidoria, sob pena de corresponsabilidade.
é obrigado a informar os fatos ao seu superior imediato, sob pena de corresponsabilidade.
tem a obrigação de informar os fatos ao Ministério Público, sob pena de responder pelo crime de omissão contra a Administração Pública.