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Nos termos da Lei Municipal no 2.437/2017 (Cria a Controladoria Geral do Município de Itapevi – CGM, e dá outras providências), analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município, encaminhando- as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis é uma competência
da Ouvidoria.
do Gabinete do Controlador Geral.
da Diretoria de Auditoria Interna – DAI.
da Diretoria de Promoção da Integridade – DPI.
da Corregedoria Geral do Município – CGM.