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Na Lei Estadual no 10.083/1998, referente ao Código Sanitário do Estado de São Paulo, d...

Na Lei Estadual no 10.083/1998, referente ao Código Sanitário do Estado de São Paulo, dentre as ações da fiscalização, é considerada infração de natureza sanitária:


A

fabricar e comercializar máquinas ou equipamentos que ofereçam risco à saúde ao consumidor final, excetuando o trabalhador.


B

funcionar estabelecimento de produção com licença pelo órgão sanitário competente.


C

reciclar resíduos sólidos infectantes gerados por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.


D

construir ou fazer funcionar estabelecimento de reprodução de animais de qualquer origem em área urbana.


E

comercializar produtos institucionais e de distribuição gratuita com a penalidade de prestação de serviços à comunidade.