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Na Lei Estadual no 10.083/1998, referente ao Código Sanitário do Estado de São Paulo, dentre as ações da fiscalização, é considerada infração de natureza sanitária:
fabricar e comercializar máquinas ou equipamentos que ofereçam risco à saúde ao consumidor final, excetuando o trabalhador.
funcionar estabelecimento de produção com licença pelo órgão sanitário competente.
reciclar resíduos sólidos infectantes gerados por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
construir ou fazer funcionar estabelecimento de reprodução de animais de qualquer origem em área urbana.
comercializar produtos institucionais e de distribuição gratuita com a penalidade de prestação de serviços à comunidade.