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Para efeitos da Lei nº 2.963/2021, que veda qualquer discriminação à criança e ao adole...

Para efeitos da Lei nº 2.963/2021, que veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas, em seu art. 3º, considera-se deficiência ou doença crônica quando a pessoa apresenta


A

inabilidade para o processo de ensino e aprendizagem, desde os primeiros anos escolares.


B

dificuldade em desenvolver atividades sequenciais, por conta da ausência de atenção.


C

incapacidade de conviver socialmente, precisando permanecer reclusa e sob cuidados.


D

desabilidade física ou mental, que limite substancialmente uma ou mais atividades importantes da vida.


E

despreparo para as atividades da vida cotidiana (AVDs), envolvendo a necessidade de apoio constante de outro.