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Com fundamento na Lei Complementar nº 131, de 5 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a redefinição do Sistema Municipal de Previdência, a criação do Instituto do Sistema Municipal de Previdência e dá outras providências, o servidor aposentado por incapacidade permanente para o trabalho não será reavaliado por junta médica após completar:
55 anos de idade.
60 anos de idade.
65 anos de idade.
70 anos de idade.
75 anos de idade.