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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do...

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chapecó, o servidor fará jus às férias, que não podem ser acumuladas, na seguinte proporção:


A

30 dias corridos, quando houver tido no período aquisitivo até 5 dias de faltas não justificadas.


B

28 dias corridos, quando houver tido no período aquisitivo de 6 a 14 dias de faltas não justificadas.


C

20 dias corridos, quando houver tido no período aquisitivo de 15 a 23 dias de faltas não justificadas.


D

15 dias corridos, quando houver tido no período aquisitivo de 24 a 32 dias de faltas não justificadas.


E

10 dias corridos, quando houver tido no período aquisitivo de 25 a 30 dias de faltas não justificadas.