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Nos termos da Lei Complementar nº 498, de 17 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, compete à Coordenação de Controle Interno da Controladoria-Geral do Município:
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional.
Exercer o controle técnico das atividades de controle interno e auditoria, desempenhadas pelas unidades integrantes do Poder Executivo.
Realizar a gestão do Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal.
Verificar a conformidade de sistemas de informação quanto aos aspectos relacionados à segurança e integridade dos dados.
Fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública Municipal.