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Considerando o disposto na Lei Complementar nº 546, de 22 de dezembro de 2014 (com suas alterações posteriores), que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Chapecó, as edificações destinadas ao comércio em geral e prestação de serviço deverão prever local destinado à portaria quando dispuserem de mais de:
10 unidades autônomas.
15 unidades autônomas.
20 unidades autônomas.
20 unidades autônomas ou não.
30 unidades autônomas ou não.