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Para efeitos da Lei Complementar nº 541, de 26 de novembro...

Para efeitos da Lei Complementar nº 541, de 26 de novembro de 2014 (com suas alterações posteriores), que aprova o Plano Diretor de Chapecó, considera-se Área de Preservação Permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30,00 metros, para os cursos d’água de menos de:


A

3,00 metros de largura.


B

5,00 metros de largura.


C

10,00 metros de largura.


D

15,00 metros de largura.


E

20,00 metros de largura.