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Para efeitos da Lei Complementar nº 541, de 26 de novembro de 2014 (com suas alterações posteriores), que aprova o Plano Diretor de Chapecó, considera-se Área de Preservação Permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30,00 metros, para os cursos d’água de menos de:
3,00 metros de largura.
5,00 metros de largura.
10,00 metros de largura.
15,00 metros de largura.
20,00 metros de largura.