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Nos termos na Lei Complementar nº 541, de 26 de novembro de...

Nos termos na Lei Complementar nº 541, de 26 de novembro de 2014 (com suas alterações posteriores), que aprova o Plano Diretor de Chapecó, para a realização de parcelamentos do solo ou de condomínios horizontais e verticais, o empreendedor deverá obrigatoriamente implantar muros de arrimo em sua base, nos casos de aterros mais espessos que:


A

1,00 m.


B

1,50 m.


C

2,50 m.


D

3,50 m.


E

5,00 m.