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Considerando o disposto na Lei Complementar nº 546, de 22 de dezembro de 2014 (com suas alterações posteriores), que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Chapecó, assinale a alternativa correta a respeito das escadas e rampas.
As rampas devem ser construídas de material resistente e incombustível.
As escadas deverão observar lance máximo, sem patamar, de 25 degraus.
Escadas do tipo marinheiro ou caracol só serão permitidas para acesso a adegas, casas de máquinas ou entrepisos de uma mesma unidade, sendo o raio mínimo de 0,40 m.
As rampas para pedestres deverão ter balaustrada ou corrimão, com altura entre de 0,50 m a 1,00 m.
É facultativa a construção de rampas ou dispositivos mecânicos que permitam o acesso de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos casos de edificações de uso público.