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Conforme o Código Tributário do Município de Glorinha, são...

Conforme o Código Tributário do Município de Glorinha, são responsáveis pelo crédito tributário referente ao ISS, sem prejuízo da responsabilidade supletiva do contribuinte, pelo cumprimento total da obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos, EXCETO:


A

O tomador do serviço, estabelecido no território do Estado, relativamente aos serviços que lhe forem prestados por pessoas físicas, empresários ou pessoas jurídicas sem estabelecimento licenciado, ou domicílio, no Município, ou não inscritos em seu cadastro fiscal.


B

O tomador dos serviços, relativamente aos que lhe forem prestados por pessoa natural, empresário ou pessoa jurídica, com estabelecimento ou domicílio no Município, quando não inscritos no cadastro fiscal.


C

O tomador ou o intermediário do serviço estabelecido ou domiciliado no município, relativamente a serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.


D

Os responsáveis são obrigados ao recolhimento integral do ISS devido, multa e acréscimos legais, independente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.


E

Nenhuma das alternativas anteriores responde ao solicitado.