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No tocante ao tema “Reversão”, prevista na lei 6174 - 16 de novembro de 1970, do Estado do Paraná, aponte a alternativa certa:
A reversão far-se-á somente a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito de habilitação profissional. Para que a reversão possa efetivar-se, é necessário que o aposentado: não haja completado cinquenta anos de idade; não conte mais de vinte anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto; seja julgado apto em inspeção de saúde; tenha o seu retorno à atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da Administração.
A reversão far-se-á ex-offício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito de habilitação profissional. Para que a reversão possa efetivar-se, é necessário que o aposentado: não haja completado cinquenta anos de idade; não conte mais de vinte anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto; seja julgado apto em inspeção de saúde; tenha o seu retorno à atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da Administração.
A reversão far-se-á ex-offício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito de habilitação profissional. Para que a reversão possa efetivar-se, é necessário que o aposentado: não haja completado cinquenta e cinco anos de idade; não conte mais de vinte e cinco anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto; seja julgado apto em inspeção de saúde; tenha o seu retôrno à atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da Administração.
A reversão far-se-á ex-offício ou a pedido, devendo ser no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito de habilitação profissional. Para que a reversão possa efetivar-se, é necessário que o aposentado: não haja completado cinquenta anos de idade; não conte mais de vinte e cinco anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto; seja julgado apto em inspeção de saúde; tenha o seu retorno à atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da Administração.
A reversão far-se-á ex-offício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito de habilitação profissional. Para que a reversão possa efetivar-se, é necessário que o aposentado: não haja completado cinquenta e cinco anos de idade; não conte mais de trinta anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto; seja julgado apto em inspeção de saúde; tenha o seu retorno à atividade considerado como de interesse do serviço público, a juízo da Administração.


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