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De acordo com o Código Tributário Municipal, sobre extinção do Credito tributário podemos afirmar:
O pagamento do crédito tributário não poderá ser efetuado por cheque.
O Poder Executivo, em nenhuma hipótese, está autorizado, nos termos da lei, mesmo que for de interesse do Município o exigir, a compensar créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a fazenda municipal.
A Lei não autoriza o Poder Executivo a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, independente da situação econômica do sujeito passivo.
Pagamento, transação, prescrição ou decadência e remissão são todas modalidades de extinção de crédito tributário.