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Tendo em vista a proteção da família, da criança, do...

Tendo em vista a proteção da família, da criança, do adolescente, do idoso e do deficiente, a Lei Orgânica de Bagre determina, em seu Capítulo VII, que o Município deverá


A

dispensar proteção especial à família, proporcionando programas de planejamento familiar e práticas contraceptivas com assistência à maternidade, à criança e ao adolescente.


B

comprometer-se com a criação de centro ou entidade de reclusão e ressocialização de crianças e adolescentes em situação de risco.


C

garantir aos maiores de sessenta e cinco anos, no território do Município, a gratuidade de transporte rodoviário e fluvial e coletivo urbano.


D

adquirir veículos de transporte coletivo, urbano e intermunicipal para uso exclusivo de pessoas com deficiência com o fim de garantir mobilidade adequada a este segmento da população.