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No que se refere ao processo administrativo disciplinar, regulado no Título VI, Capítulo VI, Seção VI da Lei Nº 83, de 30 de maio de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bagre, é correto afirmar que
o processo administrativo será contraditório, assegurada ampla defesa ao acusado, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
o processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão de cinco servidores efetivos e estáveis, designada pelo Prefeito Municipal.
a comissão processante deverá utilizar os intervalos, assim como a última hora da jornada diária de trabalho, para o desenvolvimento das atividades do referido processo.
o prazo para a conclusão do processo durará o mínimo de sessenta e o máximo de noventa dias, contados da data da reunião de instalação da comissão.