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A Lei Nº 83, de 30 de maio de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único, no artigo 189, considera como contratações de necessidade temporária de excepcional interesse público aquelas que visam a
empregar no funcionalismo pessoas que vivem em circunstância ou contexto de risco social.
atender situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica.
promover a emigração de cidadãos e cidadãs com dificuldades de sobrevivência ou em situação de calamidade pública.
fortalecer, em casos de grave conjuntura e/ou caos social, seu contingente de segurança pública.