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Conforme o Código Tributário do Município de Lajeado, caso ocorra mudança no domicílio,...

Conforme o Código Tributário do Município de Lajeado, caso ocorra mudança no domicílio, o contribuinte deve comunicar ao setor de receita do Município dentro de:


A

10 dias da ocorrência do fato sob a pena de multa e determinação de ofício do seu domicílio.


B

15 dias da ocorrência do fato sob a pena de multa e determinação de ofício do seu domicílio.


C

20 dias da ocorrência do fato sob a pena de multa e determinação de ofício do seu domicílio.


D

30 dias da ocorrência do fato sob a pena de multa e determinação de ofício do seu domicílio.


E

45 dias da ocorrência do fato sob a pena de multa e determinação de ofício do seu domicílio.