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Conforme o Código Tributário do Município de Lajeado, caso ocorra mudança no domicílio, o contribuinte deve comunicar ao setor de receita do Município dentro de:
10 dias da ocorrência do fato sob a pena de multa e determinação de ofício do seu domicílio.
15 dias da ocorrência do fato sob a pena de multa e determinação de ofício do seu domicílio.
20 dias da ocorrência do fato sob a pena de multa e determinação de ofício do seu domicílio.
30 dias da ocorrência do fato sob a pena de multa e determinação de ofício do seu domicílio.
45 dias da ocorrência do fato sob a pena de multa e determinação de ofício do seu domicílio.


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