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“A elaboração do plano estadual de resíduos sólidos, nos...

“A elaboração do plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso aos recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade”.


São considerados Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) aqueles originados:


Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Estado do Pará - Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme estabelecido na Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010.


A

Unicamente de atividades de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas.


B

Unicamente de atividades domésticas de qualquer residência localizada no município.


C

Unicamente de atividades domésticas de qualquer residência localizada no município onde não exista saneamento.


D

De atividades domésticas em residências urbanas e os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas.


E

De atividades domésticas em residências urbanas e os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas, excluindo os resíduos destinados à reciclagem.