Jerônimo é servidor empregado público do Município de Tatuí e decidiu se candidatar à presidência do sindicato de sua categoria. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Tatuí, é correto afirmar que Jerônimo terá direito à estabilidade no emprego desde o
registro de sua candidatura no sindicato, até um ano após o término do mandato, se eleito, salvo se cometer falta grave definida em lei.
dia em que tomar posse na presidência do sindicato, até um ano após o término do mandato, salvo se cometer falta grave definida em lei.
registro de sua candidatura no sindicato, até um ano após o término do mandato, se eleito, mesmo se cometer falta grave.
dia em que tomar posse na presidência do sindicato, até último dia do respectivo mandato, salvo se cometer falta grave definida em lei.
registro de sua candidatura no sindicato, até o último dia do respetivo mandato, salvo se cometer falta grave definida em lei.