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Segundo informação toxicológica disponibilizada pela CETESB, o Brasil proíbe a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do inseticida organoclorado D.D.T. (para, para’-diclorodifeniltricloroetano), que faz parte da lista de poluentes orgânicos persistentes (POPs) da Convenção de Estocolmo, tratado internacional que visa à eliminação segura desses poluentes e à limitação de sua produção e uso. Com relação ao tema, o Código de Posturas do município de Araçatuba
não traz qualquer menção específica a esse produto, uma vez que não constam de seu texto quaisquer listagens de produtos e atividades que possam levar a exclusão de proibição por falta de menção expressa.
não traz qualquer menção específica a esse produto, havendo apenas menção genérica à proibição do uso de POPs em atividades sujeitas ao licenciamento municipal e à Fiscalização de Posturas.
apresenta conflito com a regulamentação nacional, na medida em que determina que cinemas, teatros e auditórios realizem aspersão semanal de emulsão aquosa de D.D.T. nos recintos destinados ao público e aos artistas.
corrobora a proibição, constando o D.D.T. da listagem de produtos cuja utilização constituirá infração às normas sanitárias e de funcionamento de estabelecimentos e de usos que envolvam permanência humana.
corrobora a proibição, detalhando sanções aos estabelecimentos regularmente licenciados no município que venham a utilizar o produto, em qualquer forma e para qualquer finalidade, e sem prejuízo das sanções previstas em legislação sanitária específica.