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De acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Serrana, o servidor que coagir ou aliciar subordinados a filiarem-se a associação profissional, sindical ou a partido político, estará sujeito à penalidade de
suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, com perda das vantagens pecuniárias.
suspensão de, no máximo, 30 (trinta) dias, com perda das vantagens pecuniárias.
multa, na base de 10% (dez por cento) por dia de vencimento ou remuneração.
multa, na base de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento ou remuneração mensal.
advertência verbal cumulada com o pagamento de multa no montante do valor total de uma remuneração mensal.