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Segundo a Lei Estadual no 10.083/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo, uma equipe de profissionais, investidos das suas funções fiscalizadoras, serão competentes para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde.
Estas equipes são de:
sistema estadual de auditoria e avaliação.
rede de frio.
código sanitário de assistência social.
vigilância sanitária e epidemiológica.
secretaria do verde e meio ambiente.