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Murilo foi provido em cargo público da Administração Pública Direta do Estado de Minas Gerais mediante reversão.
Segundo o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, é correto afirmar:
O provimento se deu em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
A reversão se deu necessariamente a pedido de Murilo.
Murilo já havia sido aposentado no serviço público estadual.
Por ser determinada judicialmente, a reversão independe de inspeção médica.
A reversão tem como causa as limitações sofridas por Murilo em sua capacidade física ou mental, que o impedem de exercer as atribuições de seu cargo original.