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Ainda considerando o disposto na Lei nº 14.277/2003 do Estado do Paraná, assinale a alternativa INCORRETA.
O território do Estado constitui circunscrição única, dividindo-se, para efeito da administração da Justiça, em seções judiciárias, comarcas, foros regionais, municípios e distritos.
As comarcas compõem-se de Juízo único ou de duas ou mais varas judiciais, cuja denominação e competência serão fixadas e alteradas por Resolução da Corregedoria do Tribunal de Justiça.
Em caso de necessidade ou de relevante interesse público, mediante aprovação do Órgão Especial, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca ou da seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação.
As seções judiciárias constituem agrupamento de comarcas ou foros regionais ou varas, assim organizadas para facilitar o exercício da prestação jurisdicional por Juízes Substitutos e por Juízes de Direito Substitutos, com a definição dos limites de competência atribuídos a cada um.
Nas varas e nos ofícios criados por esta Lei, a constituição das serventias do foro judicial e dos ofícios do foro extrajudicial obedecerá aos critérios estabelecidos para as demais comarcas de igual entrância, ressalvadas as peculiaridades de cada caso.