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No que diz o texto da Lei Orgânica Municipal em seu Art. 69, em relação ao Prefeito em exercício assumir cargos ou funções na Administração Pública direta ou indireta:
Prefeito só pode assumir cargos ou funções na Administração Pública direta, mas não na indireta.
O Prefeito pode assumir cargos ou funções na Administração Pública direta ou indireta sem restrições.
É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude do concurso público e observado o disposto em artigo específico da constituição.
É vedado ao Prefeito assumir qualquer cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, por qualquer meio de contratação.