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Os servidores da Câmara Municipal de Lavras se submetem, em caráter superior, ao seguinte órgão/autoridade para fins hierárquicos e disciplinares:
À Mesa Diretora da Câmara e sua respectiva presidência, exceto no que se refere à seleção de pessoal, que deve ser feita pelo Poder Executivo do Município.
À Mesa Diretora da Câmara e sua respectiva presidência, para fins hierárquicos e organizacionais, mas vedada a subordinação para fins disciplinares.
À Mesa Diretora da Câmara e sua respectiva presidência.
Ao Poder Executivo Municipal, por sua prefeitura e respectivo órgão de recursos humanos.