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De acordo com o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
I - Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
II - Prover, por remoção, promoção e demais formas de provimento derivado, as Promotorias e Procuradorias de Justiça;
III - Elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.
Somente as assertivas I e II estão corretas.
Somente as assertivas I e III estão corretas.
Somente as assertivas II e III estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.