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É condição para a aquisição da estabilidade a avaliação do desempenho no estágio probatório. Sobre tal avaliação, assinale a alternativa INCORRETA.
A avaliação será realizada periodicamente, conforme prazo estabelecido em lei e a cada uma corresponderá um competente boletim, sendo que cada servidor será avaliado somente quando no efetivo exercício do cargo para o qual foi nomeado.
Em todo o processo de avaliação, o servidor deverá ter vista de cada boletim de estágio, podendo se manifestar sobre os itens avaliados pela(s) respectiva(s) chefia(s), devendo apor sua assinatura.
O servidor que não preencher alguns dos requisitos do estágio probatório deverá receber orientação adequada para que possa corrigir as deficiências.
Verificado, em qualquer fase do estágio, resultado insatisfatório por duas avaliações consecutivas, será processada a exoneração do servidor.
O estagiário, quando convocado, deverá participar de todo e qualquer curso específico referente às atividades de seu cargo.


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