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O Art. 8º da Lei nº 15.293/2004, que institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, trata da mudança de lotação de cargos e a transferência de servidores entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo.
De acordo com o referido artigo, a mudança de lotação de cargos e a transferência de servidores entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo serão permitidas
entre carreiras ou dentro da mesma carreira.
entre carreiras, desde que no mesmo nível, e na mesma carreira.
somente dentro da mesma carreira.
entre carreiras, desde que no mesmo grau, e na mesma carreira.


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