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No que se refere à lista de serviços para incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), é correto afirmar que se trata de lista:
de rol taxativo, limitando a incidência tributária àquelas situações específicas, sem possibilidade de interpretação extensiva, norteando-se pelo princípio da segurança jurídica.
taxativa, mas que comporta inserção por decreto municipal de mais hipóteses de incidência tributária.
taxativa, mas que comporta interpretação extensiva, para abarcar outros serviços correlatos àqueles ali previstos expressamente.
meramente exemplificativa, sendo possível abarcar outros serviços além daqueles expressamente constantes dela.
exemplificativa, que comporta inserção por decreto municipal de mais hipóteses de incidência tributária.


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