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Os imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada,
serão totalmente isentos de pagamento do Imposto Territorial Urbano.
serão totalmente imunes ao pagamento do Imposto Territorial Urbano.
terão um desconto de até 50% (cinquenta por cento) no Imposto Territorial Urbano, aplicado em consonância com o índice de área protegida, calculado pela divisão da metragem da área protegida do imóvel pela área total do imóvel.
terão um desconto de até 100% (cem por cento) no Imposto Territorial Urbano, aplicado em consonância com o índice de área protegida, calculado pela divisão da metragem da área protegida do imóvel pela área total do imóvel.
serão isentos de pagamento do Imposto Territorial Urbano, aplicando-se a isenção em consonância com o índice de área protegida, calculado pela divisão da metragem da área protegida do imóvel pela área total do imóvel.


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