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Os imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perp...

Os imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada,


A

serão totalmente isentos de pagamento do Imposto Territorial Urbano.


B

serão totalmente imunes ao pagamento do Imposto Territorial Urbano.


C

terão um desconto de até 50% (cinquenta por cento) no Imposto Territorial Urbano, aplicado em consonância com o índice de área protegida, calculado pela divisão da metragem da área protegida do imóvel pela área total do imóvel.


D

terão um desconto de até 100% (cem por cento) no Imposto Territorial Urbano, aplicado em consonância com o índice de área protegida, calculado pela divisão da metragem da área protegida do imóvel pela área total do imóvel.


E

serão isentos de pagamento do Imposto Territorial Urbano, aplicando-se a isenção em consonância com o índice de área protegida, calculado pela divisão da metragem da área protegida do imóvel pela área total do imóvel.