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Um determinado funcionário da Municipalidade atuou por vários anos como Auditor Fiscal Tributário. A experiência angariada no período propiciou sua indicação para uma das Câmaras Julgadoras do Município de São Paulo. Um dos processos que lhe coube julgar referia-se a um caso no qual atuou no exercício da fiscalização direta do tributo. Nesse caso concreto:
caso haja algum requerimento solicitando que o funcionário se declare impedido, será analisado pela comissão julgadora concomitantemente ao curso da análise do processo.
o funcionário deve se declarar impedido de ofício para atuar no julgamento desse processo.
o funcionário não necessita declarar-se impedido, pois o processo está em fase de apreciação em segunda instância, e será julgado por uma câmara, e não por um único julgador.
a apreciação de existência ou não de impedimento estará sujeita ao recebimento de petição de parte interessada, devidamente fundamentada e instruída.
o funcionário não necessita declarar-se impedido, pois o fato de ter atuado na fiscalização do caso específico não compromete sua imparcialidade para o julgamento do processo.


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