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Os recursos nos processos administrativos fiscais serão apresentados ao órgão
que proferir a decisão contestada, por meio de petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão recorrida, para todos os recursos.
julgador de segunda instância, por meio de petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão recorrida, para todos os recursos.
julgador de segunda instância, por meio de petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão recorrida, exceto no caso do recurso de revisão, cujo prazo será de 30 (trinta) dias.
que proferir a decisão contestada, por meio de petição escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação da decisão recorrida, exceto no caso do recurso de revisão, cujo prazo será de 15 (quinze) dias.
julgador de segunda instância, por meio de petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão recorrida, exceto no caso do recurso de revisão, cujo prazo será de 10 (dez) dias.


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