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Para cálculo do Impostos Predial e Territorial Urbano no Município de São Paulo, o valor unitário de metro quadrado de terreno corresponderá no caso de:
terreno encravado, ao do logradouro correspondente ao título de propriedade.
terreno interno, ao do logradouro que lhe dá acesso ou, havendo mais de um logradouro de acesso, ao do logradouro a que haja sido atribuído o menor valor.
imóvel não construído, com duas ou mais frentes, ao do logradouro relativo à frente indicada no título de propriedade.
imóvel não construído, com duas ou mais esquinas, ao do logradouro de menor valor.
imóvel construído em terreno com duas ou mais frentes, ao do logradouro com menor valor.


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