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Sem qualquer prejuízo, pode o servidor público do estado do Tocantins, nos termos da Lei 1.818/2007, ausentar-se do serviço:
I. por um dia para doação de sangue;
II. por um dia para se alistar como eleitor;
III. por oito dias consecutivos em razão de casamento;
IV. por até quinze dias consecutivos para finalização de trabalho objeto de curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.
São válidos os motivos explicitados apenas em
I e III.
I, II e III.
III e IV.
I e IV.
II.


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