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Sem qualquer prejuízo, pode o servidor público do estado do Tocantins, nos termos da Le...

Sem qualquer prejuízo, pode o servidor público do estado do Tocantins, nos termos da Lei 1.818/2007, ausentar-se do serviço:


I. por um dia para doação de sangue;

II. por um dia para se alistar como eleitor;

III. por oito dias consecutivos em razão de casamento;

IV. por até quinze dias consecutivos para finalização de trabalho objeto de curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.


São válidos os motivos explicitados apenas em


A

I e III.


B

I, II e III.


C

III e IV.


D

I e IV.


E

II.