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Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi incumbida por seu superior hierárquico de encaminhar determinado expediente a João, juiz de direito substituto em primeiro grau, expediente este que seria afeto à sua competência de substituição.
Após analisar as características do destinatário do expediente, à luz do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Ana concluiu, corretamente, que João:
pode atuar em substituição em qualquer entrância;
na organização da carreira, está abaixo dos juízes de direito titulares de Vara;
pode ser designado em substituição apenas na entrância inicial da carreira;
está no início da carreira, podendo atuar em substituição nas entrâncias inicial e intermediária;
se encontra na entrância final, atuando em substituição nas Comarcas dessa categoria indicadas em lei.