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Nos termos do que dispõe a Lei no 14.141/2006 (Dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal), é correto afirmar que a competência no processo administrativo, exercida pelo agente público a que foi atribuída como própria, é
renunciável apenas em favor de autoridade hierarquicamente inferior, admite a avocação temporária e a delegação de funções dos órgãos colegiados.
irrenunciável, admite a avocação temporária e é delegável nas hipóteses em que as matérias são de sua competência exclusiva.
irrenunciável e indelegável, mas admite a avocação, salvo a temporária de competência atribuída a órgão ou autoridade hierarquicamente inferior.
irrenunciável, admite a avocação temporária e é delegável, mas a delegação é revogável a qualquer tempo pela própria autoridade delegante.
irrenunciável, não admite a avocação temporária e é delegável, inclusive no tocante à edição de atos de caráter normativo e à decisão de recursos administrativos.