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Suponha que a Administração pública tomou conhecimento por meio de terceiro que um ato praticado em um processo administrativo foi exarado com vício que o torna ilegal, mas tal ato, fora produzido há quatro anos. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Municipal no 14.141.2006, que trata da matéria, é correto afirmar que
por estar dentro do prazo legal, o ato deverá ser invalidado, de ofício ou a pedido do interessado, salvo se o ato for passível de convalidação ou se da irregularidade não resultou prejuízo.
a Administração deverá anular o referido ato, de ofício ao ou por provocação do interessado, ainda que seja passível de convalidação, pois não restou ultrapassado o prazo legal para a invalidação.
se o ato não for passível de convalidação e o prazo de invalidação não tiver sido ultrapassado, o ato poderá ser anulado, sendo necessário, contudo, o pedido da parte interessada, não cabendo anulação de ofício.
a Administração poderia anular o ato, de ofício ou a pedido do interessado, seja ele passível ou não de convalidação, mas o prazo de invalidação restou ultrapassado.
o ato deverá ser anulado, de ofício ou a pedido do interessado, pois está dentro do prazo de invalidação, o que deverá ser feito apenas se da irregularidade não resultou prejuízos.