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Em relação ao instituto da contagem recíproca de contribuição disciplinado na Lei Estadual n.º 3.150/2005, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso do Sul (MSPREV), assinale a opção correta.
Para fins de contagem de tempo de contribuição ao MSPREV, somente são aceitas certidões emitidas pela unidade gestora do regime próprio de origem ou pelo RGPS.
Em se tratando de tempo de serviço efetivamente prestado, será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, desde que a certidão de tempo de contribuição emitida por RPPS ou pelo RGPS certifique essa contagem.
O período em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estiver recebendo auxílio-doença não será contado para fins de aposentadoria junto ao MSPREV.
É permitida a contagem de tempo de serviço público e de atividade privada, quando concomitantes.
Será contado, para fins de aposentadoria pelo MSPREV, o tempo de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, ainda não que tenha sido feita a contribuição em época própria.


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