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Nos termos do Decreto Distrital n.º 39.103/2018, os órgãos e as entidades não centraliz...

Nos termos do Decreto Distrital n.º 39.103/2018, os órgãos e as entidades não centralizados da administração pública distrital devem manter seus próprios procedimentos de intenção de registro de preços (IRP), sendo-lhes vedado valer-se de IRP mantido por órgão da administração direta.


C

Certo


E

Errado