

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do Decreto Distrital n.º 39.103/2018, os órgãos e as entidades não centralizados da administração pública distrital devem manter seus próprios procedimentos de intenção de registro de preços (IRP), sendo-lhes vedado valer-se de IRP mantido por órgão da administração direta.
Certo
Errado


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.