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O Art. 5º da Lei nº 23.197/18, que institui o Plano Estadual de Educação (PEE) de Minas...

O Art. 5º da Lei nº 23.197/18, que institui o Plano Estadual de Educação (PEE) de Minas Gerais, define a periodicidade para a realização das avaliações do PEE em no máximo


A

um ano.


B

dois anos.


C

três anos.


D

quatro anos.